LEI N° 3834, DE 24 DE AGOSTO DE 2000
Dispõe
sobre a abertura de crédito especial, no valor de R$ 112.000,00, destinado a
atender despesas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de
Educação.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial
no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) destinado a atender despesas
da Secretaria Municipal de Saúde, para pagamento de pessoal do PEA - Plano de
Erradicação do AEDES, material de consumo, obras e material permanente com
recursos do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças e despesas
da Secretaria Municipal de Educação, para conclusão de obras de Creches
Municipais.
Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos:
a)
provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor:
DOTAÇÃO
|
VALOR |
06.10.00.3113.13754282.005 |
12.000,00 |
08.10.00.3113.08421882.005 |
10.000,00 |
Subtotal |
22.000,00 |
b) a serem transferidos
pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, através do Teto
Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças.
T.F.E.C.D. |
90.000,00 |
T o t a
l |
112.000,00 |
Art. 3º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de agosto de 2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL