LEI N° 3795, DE 16 DE MARÇO DE 2000
Declara de Utilidade
Pública a “SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM MARIA ODETE”.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria
de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento, autorizado a abrir um crédito
especial no valor de R$ 437.000,00 para atender despesas na Secretaria
Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Educação com serviços de
terceiros, material de consumo, material permanente, obrigação patronal e
doação de material didático.
Art. 2º
O valor do presente
crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação das
seguintes dotações do orçamento em vigor:
DOTAÇÃO
|
VALOR
(R$) |
06.10.00.3111.13754282.005 |
275.000,00 |
06.10.00.3113.13754282.005 |
60.000,00 |
08.10.00.3222.08421882.031 |
102.000,00 |
TOTAL |
437.000,00 |
Art. 3º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de março de 2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL