LEI N° 3790, DE 08 DE MARÇO DE 2000
Cria e transforma
empregos na Secretaria Municipal de Saúde.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Ficam criados, na
Secretaria Municipal de Saúde, os empregos públicos permanentes constantes do
Quadro 4 do Anexo II, da Lei n° 3486/97:
Emprego
Público |
Quant. Anterior |
Quant. Atual |
Referência |
Auxiliar de Enfermagem |
26 |
34 |
XII |
Enfermeiro |
5 |
10 |
XXIII |
Auxiliar de Vigilância à
Saúde |
- |
5 |
X |
Art. 2º
O descritivo do emprego
público permanente de auxiliar de vigilância à saúde, contendo atribuições e
requisitos para ingresso, será fixado por decreto do Executivo.
Art. 3º
Os empregos públicos de
livre provimento de Assistente Técnico II – Ref. XX
da Secretaria Municipal de Saúde, criados pela Lei n° 3.486/97 e alterados pela
Lei nº 3.622/98, ficam transformados em empregos públicos
permanentes de
Assistente Administrativo – Ref. XVII e em Técnico em
Contabilidade – Ref. XXII, incluídos no Quadro 4 –
Anexo II da Lei n° 3.486/97:
Emprego
Público |
Quantidade |
Referência |
Lotação |
Assistente Administrativo |
1 |
XVII
|
Secretaria Municipal de Saúde, Divisão de
Administração e Planejamento |
Técnico em Contabilidade |
1 |
XXII
|
SMS, DAP |
Art. 4º
As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de março de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL