LEI N° 3788, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2000

                                                                                

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar no valor de R$ 1.706.000,00 (um milhão e setecentos e seis mil reais), para atender despesas com outros serviços e encargos, vale transporte, contratos, cestas básicas, serviços de terceiros, tarifas bancárias e postais, material permanente, programa de renda mínima, água, luz, telefone, obras culturais, concessionárias de coleta de lixo domiciliar e lixo hospitalar, canalização do córrego Nhá Mocinha, entre outras:

 

DOTAÇÃO

VALOR

01.10.00.3132.01010212.001

200.000,00

04.10.00.3132.03070212.010

150.000,00

05.10.00.3132.03080212.005

330.000,00

06.10.00.4120.13754281.002

121.000,00

07.10.00.3259.15810312.039

50.000,00

09.10.00.3132.08462242.005

20.000,00

09.10.00.4110.08462241.011

80.000,00

11.10.00.3132.10070212.005

300.000,00

11.10.00.3132.16915732.037

50.000,00

11.10.00.4110.13764481.019

405.000,00

TOTAL

1.706.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

DOTAÇÃO

VALOR  (R$)

04.10.00.3259.15814862.012

10.000,00

06.10.00.3111.13754282.005

121.000,00

06.10.00.4311.13750311.025

5.000,00

07.10.00.3132.15814832.022

40.000,00

07.10.00.3132.15814832.040

5.000,00

09.10.00.4110.08462241.026

20.000,00

09.10.00.4110.08462241.027

50.000,00

09.10.00.4110.08462241.028

30.000,00

09.10.00.4110.08462241.030

15.000,00

09.10.00.4110.08462241.031

15.000,00

09.10.00.4110.08462241.029

20.000,00

11.10.00.4110.10573161.032

100.000,00

11.10.00.4110.10573161.033

70.000,00

11.10.00.4110.10573161.034

20.000,00

11.10.00.4110.10585751.035

50.000,00

11.10.00.4110.10585751.036

150.000,00

11.10.00.4110.10585751.037

25.000,00

11.10.00.4110.10585751.038

50.000,00

11.10.00.4110.10585751.039

50.000,00

11.10.00.4110.10602281.041

50.000,00

11.10.00.4110.10603271.042

50.000,00

11.10.00.4110.10603271.043

80.000,00

11.10.00.4110.10604281.045

100.000,00

11.10.00.4110.13764481.047

40.000,00

11.10.00.4110.13764481.048

500.000,00

11.10.00.4110.16915751.049

40.000,00

TOTAL

1.706.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de fevereiro de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.