LEI N° 3777, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2000
Altera a Lei n° 3.672/98 (Dispõe
sobre a concessão de isenção do IPTU de responsabilidade de contribuinte que
especifica).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica
modificado o Art. 1º da Lei n° 3.672, de 01/DEZ/98, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
1º Fica
concedida isenção do IPTU, de responsabilidade de contribuintes que estiverem
desempregados e que percebam renda familiar de até 04 (quatro) salários mínimos
vigente, desde que possuam um único imóvel cadastrado no Município, bem como de
entidades civis sem fins lucrativos, de caráter religioso, assistencial,
educacional, cultural, esportivo e beneficente, devidamente legalizados.” (NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de fevereiro
de 2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL