LEI N° 3776, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2000
Altera a Lei n°
3696/99 (Dispõe sobre incentivos na execução de calçada no município e dá
outras providências).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica modificado o § 3º
do Art. 1º, da Lei nº 3696/99, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º “omissis”
..................................................................................
§ 3º
Não atendida a
notificação, ficará o proprietário sujeito ao pagamento da multa equivalente a
200 (duzentas) UFIR, cobrada em dobro a cada reincidência, podendo a Prefeitura
executar os serviços, se houver interesse público, cobrando do infrator, além
das despesas realizadas com emprego de material e mão-de-obra, 20% (vinte por
cento) a título de administração.” (NR)
Art. 2º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de fevereiro
de 2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL