LEI N° 3772, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999
Aprova o orçamento do município para
2000 e dá outras providências.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta lei aprova o Orçamento do Município para o
exercício de 2000, estimando as receitas em R$ 52.523.000,00 (cinqüenta e dois
milhões, quinhentos e vinte e três mil reais) e fixando as despesas em R$
52.526.000,00 (cinqüenta e dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil reais).
Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a
esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
1. |
RECEITAS CORRENTES |
|
1.1. |
Receita Tributária |
5.880.000,00 |
1.3. |
Receita Patrimonial |
499.000,00 |
1.7. |
Transferências Correntes |
36.016.200,00 |
1.9. |
Outras Receitas
Correntes |
7.069.800,00 |
2. |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
2.1. |
Operações de Crédito |
2.400.000,00 |
2.2. |
Alienação de Bens |
558.000,00 |
2.4. |
Transferências de
Capital |
100.000,00 |
|
TOTAL DA RECEITA |
52.523.000,00 |
Art. 3º
A despesa é fixada de
conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por Funções de
Governo, por Programas, por Categorias Econômicas e por Órgãos da
Administração, a saber:
I. |
Por Funções do Gorverno |
|
01. |
Legislativo |
1.897.500,00 |
03. |
Administração e
Planejamento |
5.076.000,00 |
04. |
Agricultura |
464.000,00 |
08. |
Educação e Cultura |
15.059.000,00 |
10. |
Habitação e Urbanismo |
11.109.000,00 |
11. |
Indústria, Comércio e Serviços |
175.000,00 |
13. |
Saúde e Saneamento |
15.015.000,00 |
15. |
Assistência e
Previdência |
3.030.500,00 |
16. |
Transporte |
700.000,00 |
|
TOTAL |
52.526.000,00 |
II. |
Por Programas |
|
01. |
Processo Legislativo |
1.637.500,00 |
07. |
Administração |
12.646.000,00 |
08. |
Administração Financeira |
2.165.000,00 |
10. |
Ciência e Tecnologia |
12.000,00 |
16. |
Abastecimento |
200.000,00 |
18. |
Promoção e Extensão
Rural |
10.000,00 |
41. |
Educação de Criança de |
2.115.000,00 |
42. |
Ensino Fundamental |
10.975.000,00 |
45. |
Ensino Supletivo |
214.000,00 |
46. |
Educação Física e Desportos |
702.000,00 |
47. |
Assistência a Educandos |
224.000,00 |
48. |
Cultura |
565.000,00 |
57. |
Habitação |
622.000,00 |
58. |
Urbanismo |
699.000,00 |
60. |
Serviços de Utilidade
Pública |
393.000,00 |
65. |
Turismo |
175.000,00 |
75. |
Saúde |
11.418.000,00 |
76. |
Saneamento |
3.597.000,00 |
78. |
Proteção ao Trabalhador |
166.000,00 |
81. |
Assistência |
2.286.500,00 |
82. |
Previdência |
754.000,00 |
84. |
Progr.
Form. Patrim. Servidor
Público - PASEP |
250.000,00 |
91. |
Transporte Urbano |
700.000,00 |
|
TOTAL |
52.526.000,00 |
III. |
Por Categorias Econômicas |
|
|
Despesas Correntes |
45.233.000,00 |
|
Despesas de Capital |
7.293.000,00 |
|
TOTAL |
52.526.000,00 |
IV. |
Por Órgãos da Administração |
|
01.00 |
Câmara Municipal |
1.897.500,00 |
02.00 |
Gabinete do Prefeito |
873.000,00 |
03.00 |
Secr. Munic. Justiça e
Direitos Humanos |
412.000,00 |
04.00 |
Secretaria de
Administração |
2.397.000,00 |
05.00 |
Secretaria de Finanças |
2.165.000,00 |
06.00 |
Secretaria Municipal de
Saúde |
11.418.000,00 |
07.00 |
Secr. Munic. Cidadania e
Assistência Social |
2.259.500,00 |
08.00 |
Secretaria de Educação |
13.792.000,00 |
09.00 |
Secr. Munic. Cultura, Esportes
e Lazer |
1.267.000,00 |
10.00 |
Secr. Munic. Indústria,
Comércio e Agricultura |
639.000,00 |
11.00 |
Secretaria de Obras e
Serviços Municipais |
15.406.000,00 |
|
TOTAL |
52.526.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado
a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 4,5%
(quatro e meio por cento) do valor estipulado no artigo 1º;
II - realizar operações de crédito por antecipação de receita até
o limite e nas condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal.
Parágrafo Único. Os créditos adicionais e suplementares
abertos por decreto do executivo, quando destinados a suprir insuficiência nas
dotações relativas aos serviços da dívida pública, setenças
judiciarias, pessoal civil, inativos, pensionistas,
encargos sociais, despesas de exercícios anteriores, despesas a conta de
recursos vinculados e Fundação Municipal, não onerarão o limite autorizado na
lei orçamentária.
Art. 5º As despesas de capital constantes desta
lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão a conta de orçamentos futuros.
Art. 6º Esta lei vigorará a partir de 1º de
janeiro de 2000.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de dezembro de
1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL