LEI N° 3748, DE 01 DE OUTUBRO DE 1999
Modifica o inciso III do artigo 9.º da Lei Municipal n.º 3555, de 14 de novembro de 1997.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica modificado o inciso
III do artigo 9.º da Lei Municipal n.º 3555, de 14 de novembro de 1997, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º “omissis”
..................
III – deixar de afixar o talão de
estacionamento ou preenchê-lo incorretamente ou com rasuras, até quinze minutos
após advertência feita em impresso próprio e afixada no veículo.”
Art. 2º
Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de outubro de 1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL