LEI N° 3733, DE 30 DE AGOSTO DE 1999
Dispõe sobre a
abertura de crédito especial, no valor de R$ 40.000,00, para atender despesas
com pessoal e encargos das Frentes de Trabalho criadas pela Lei nº 3720/99.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir na Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento,
um crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
destinado a atender as despesas com pessoal e encargos, relativas à instituição
das Frentes de Trabalho criadas pela Lei n° 3720/99.
Art. 2º
O valor do presente
crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes da anulação
parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
DOTAÇÃO
|
VALOR
(R$) |
04.10.00.3111.03070212.004 |
40.000,00 |
TOTAL
|
40.000,00 |
Art. 3º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de agosto de 1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL