LEI N° 3724, DE 16 DE AGOSTO DE 1999
Autoriza o Município
de Caçapava a ceder móveis e imóveis do patrimônio
municipal e servidores municipais nas condições que especifica aos municípios
da região.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica o
Executivo Municipal autorizado a ceder bens móveis e imóveis do patrimônio
municipal e servidores municipais aos municípios do Vale do Paraíba, Litoral
Norte e Serra da Mantiqueira, a pedido de seus respectivos Prefeitos.
Art. 2º A cessão dos bens e servidores não
ultrapassarão o prazo de 07 (sete) dias.
Art. 3º O pedido deverá ser justificado pelo
solicitante.
Parágrafo Único. São consideradas justa causa para a
cessão:
I – Calamidade pública.
II – Festividades cívicas.
III – Ações de Inclusão Social e de
Saúde.
Art. 4º A cada cessão realizada o Executivo
informará ao Legislativo, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 5º O Executivo só poderá ceder bens e
servidores que não atrasem ou paralisem os serviços próprios.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de agosto de 1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL