LEI N° 3695, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999
Denomina “Francisco Miranda Campos” a
avenida que especifica.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica denominada “Francisco Miranda Campos” a antiga
Travessa, que se inicia na Estrada José Guedes Tavares e vai até a estrada
municipal de acesso às Chácaras de Recreio Mantiqueira.
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de fevereiro
de 1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL