LEI N° 3690, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1999
Altera a Lei
Municipal n° 3672/98.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificado o artigo 1º, da Lei n° 3672, de 01 de
dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida isenção do IPTU, de
responsabilidade de contribuintes que estiverem desempregados ou que percebam
renda familiar de até 04 (quatro) salários mínimos vigentes, desde que possuam
um único imóvel cadastrado no Município, bem como de entidades civis sem fins
lucrativos, de caráter religioso, assistencial, educacional, cultural,
esportivo e beneficente, devidamente legalizados.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de dezembro de
1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL