LEI N° 3667, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998
Autoriza a cessão de uso de terreno
do Município, com
PAULO ROBERTO ROITBERG, ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal, em nome do Município de
Caçapava, autorizado a conceder ao “IDECA - Instituto de Desenvolvimento de
Caçapava” - CGC/MF 02.391.200/0001-48, entidade civil sem fins lucrativos,
mediante cessão de uso, um terreno com área de 5.255,00 (cinco mil, duzentos e
cinqüenta e cinco) metros quadrados sito nesta cidade na Vila Antonio Augusto
com a seguinte descrição: “A área situa-se à rua São Francisco onde mede
Art. 2º Do instrumento de cessão de uso deverão constar as
seguintes cláusulas:
I - que o terreno descrito no art. 1º deverá ser
utilizado, exclusivamente, para construção das instalações de uma unidade de
serviços de bombeiros para a execução da prevenção e extinção de incêndios, de
busca e salvamento e de prevenção de acidentes;
II - que o terreno e a edificação,
serão oportunamente cedidos à Secretaria de Segurança Pública do Estado
de São Paulo para a execução dos serviços de bombeiros, conforme convênio
autorizado pela Lei n° 3490/97;
III - a presente cessão de uso será feita pelo
prazo de 2 (dois) anos, período na qual a construção
das instalações deverá ser executada, a contar da data da assinatura do
respectivo instrumento de cessão de uso;
IV - será automaticamente extinta a presente cessão
e o imóvel reverterá ao município se nele não forem edificadas as instalações
para os serviços de bombeiros no prazo assinalado;
V - a construção das referidas instalações é de
inteira responsabilidade do cessionário, inclusive quanto às relações fiscais e
trabalhistas dela decorrentes, e não caberá direito à indenização a qualquer
título pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão
à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de novembro de
1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL