LEI Nº 3636, DE 13
DE JULHO DE 1998
Projeto de Lei Nº 52⁄1998
Autor: Prefeito Municipal Paulo Roberto Roitberg
Modifica o art. 2º da Lei Municipal nº 3537, de 20 de
outubro de 1997.
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o art. 2º da Lei Municipal nº
3537, de 20 de outubro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Cada caçamba não poderá permanecer mais do que três dias
úteis para recolhimento de entulho do respectivo contratante.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de junho de 1998.
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL