LEI N° 3625, DE 13 DE MAIO DE 1998

 

Dispõe sobre a extinção e criação de Empregos Públicos Permanentes, criação da Divisão de Operação e Serviços Municipais, técnico desportivo e dá outras providências

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Ficam extintos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava os seguintes Empregos Públicos Permanentes:

 

Qde.

Denominação

Ref.

Lotação

 

 

 

 

03

Auxiliar Técnico

XVII

SAA

 

 

 

 

04

Auxiliar de Topografia

V

SOSM

 

 

 

 

36

Auxiliar de Serviços Gerais

II

SOSM

 

 

 

 

04

Calceteiro

XIV

SOSM

 

 

 

 

01

Desenhista Técnico

XVII

SCT

 

 

 

 

02

Encarregada de Equipe I

X

SOSM

 

 

 

 

01

Economista Doméstico

XXVI

SAA

 

 

 

 

01

Nutricionista

XXIII

SME

 

 

 

 

05

Orientador Educacional

XXI

SME

 

 

 

 

02

Psicopedagogo

XXIII

SME

 

 

 

 

01

Zootecnista

XXVI

SAA

 

 

 

 

01

Programador

XXVI

Ass.Plan.

 

Art. 2º  Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, os seguintes Empregos Públicos Permanentes:

 

 

Qde.

Denominação

Ref.

Lotação

 

 

 

 

01

Analista de Informática

XXVI

SMA

 

 

 

 

01

Analista de Planejamento

XXVI

Ass.Plan.

 

 

 

 

01

Analista de Recursos Humanos

XXVI

SMA

(DRH)

 

 

 

 

02

Arquiteto

XXVI

SOSM

(GAB 1)

(DOP 1)

 

 

 

 

 

02

Assistente Administrativo

XVII

SMA

(DRH)

 

 

 

 

01

Assistente Administrativo

XVII

SCT

 

 

 

 

02

Engenheiro (áreas - Civil, Elétrico/Eletricista, Manutenção e outras)

XXVI

SOSM

(GAB 1)

(DOP 1)

 

 

 

 

01

Engenheiro Agrônomo

XXVI

SOSM/DSM

 

 

 

 

05

Fiscal (áreas- serviços urbanos e Ambiental)

XVII

SOSM

 

 

 

 

02

Lançador

XVII

SMF

 

 

 

 

03

Técnico Administrativo ( áreas de pessoal e compras )

XX

SMA

 

 

 

 

01

Técnico Administrativo ( área de contabilidade )

XX

SMF

 

 

 

 

01

Técnico em Agropecuária

XX

SAA

 

Parágrafo Único.  Os descritivos dos novos empregos públicos permanentes, contendo as atribuições e os pré requisitos para ingresso serão fixados por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º  Fica criada a Divisão de Operação e Serviços Municipais junto ao Departamento de Serviços Municipais da Secretaria de Obras e Serviços Municipais, com as seguintes atribuições:

 

I - Planejar, coordenar e gerenciar os processos operacionais de:

 

a) Limpeza pública

b) Manutenção Urbana

c) Destinação dos Resíduos Urbanos

d) Fiscalização de posturas

 

II - Administração dos Cemitérios Municipais.

 

III - Coordenação do Serviço de Vigilância dos próprios municipais.

 

§ 1º  Ficam vinculadas a esta Divisão as seguintes Unidades Administrativas:

 

a) Seção de Cemitérios Municipais

b) Seção de Limpeza Pública

c) Seção de Parque e Jardins

d) Seção de Vigilância

 

§ 2º  O Emprego em Comissão de Engenheiro Agrônomo - (ref. XXXII), fica transformado e denominado Chefe de Divisão de Operação e Serviços Municipais - (ref. XXXII).

 

Art. 4º  Ficam criados os seguintes empregos em comissão, na Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer, vinculados à Divisão de Esportes:

Qde.

Denominação

Ref.

Lotação

 

 

 

 

03

Auxiliar Técnico Desportivo

XII

SERL/DE

 

 

 

 

 

Parágrafo Único.  Os descritivos dos novos empregos públicos de livre provimento, contendo as atribuições e os pré-requisitos para ingresso serão fixados por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 5º  O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer Unidades Administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.

 

Art. 6º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7o  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de maio de 1998

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.