LEI N° 3623, DE 12 DE MAIO DE 1998
Altera a Lei Municipal n° 2728/90,
PAULO ROBERTO ROITBERG, ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificado o Anexo V - tabela V a que se
refere o art. 6º da Lei Municipal n° 2728/90, criando empregos em comissão no
Departamento de Transporte Público e Trânsito/S.0.S.M.,
criado pela Lei Municipal n° 3619/98:
ANEXO V
Tabela V
- Empregos em comissão criados
Quantidade |
Denominação |
Referência |
Lotação |
1 |
Chefe de Divisão de Operação e Fiscalização |
XXXII |
SOSM/DTT Divisão de Operação e Fiscalização |
1 |
Chefe de Seção de Inspeção de Frota e Fiscalização |
XXV |
SOSM/DTT/DOF Seção de Inspeção de Frota e Fiscalização |
Art. 2º Ficam extintos os empregos em comissão de 1 (um) Coordenador
de Núcleo de Planejamento e de 1 (um) Coordenador de Núcleo de Educação de
Trânsito, referência XXXII, lotados no Departamento de Transporte Público e
Trânsito/S.0.S.M., criados pela Lei Municipal n°
3619/98.
Art. 3º O quadro de empregos em comissão do Departamento de Transporte Público
e Trânsito/S.0.S.M. no que se refere à
criação,quantificação e referência salarial estão distribuídos no Anexo
II,quadro 1.
Art. 4º Os empregos públicos previstos nesta lei e anexos
serão progressivamente ocupados conforme a estruturação do D.T.T./S.0.S.M. e as condições financeiras da Prefeitura Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de maio de 1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL