LEI N° 3589, DE 05 DE JANEIRO DE 1998
Altera a Lei Municipal n° 1858/79
(limpeza dos logradouros públicos).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei n° 1858/79 o
parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo
Único. A
limpeza dos passeios públicos na extensão da testada de cada residência ou
estabelecimento ficará sob a responsabilidade do proprietário do imóvel.”
Art. 2º Fica modificado o art. 7º da Lei Municipal n°
1858/79, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A Secretaria de
Obras e Serviços Municipais - SOSM ficará encarregada de fiscalizar a execução
da presente Lei.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de janeiro de
1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL