LEI N° 3584, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal,
através da Secretaria de Educação, a celebrar convênio com escolas particulares
especializadas ou instituições que propiciem condições de prestarem atendimento
às crianças que apresentem distúrbios de aprendizagem ou que sejam deficientes
mentais, auditivos, visuais, autistas, etc., que necessitem de educação
especial e dá outras providências.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com escolas particulares especializadas ou instituições que
propiciem condições de prestar atendimento às crianças que apresentem
distúrbios de aprendizagem ou que sejam deficientes mentais auditivos, visuais,
autistas, etc., que necessitem de educação especial.
Art. 2º O convênio a que se refere o artigo 1º desta lei
disporá sobre a outorga de bolsas de estudo relativas a “educação especial”, às
crianças comprovadamente pobres.
Parágrafo
Único. O interessado na obtenção da bolsa de estudo deverá
encaminhar requerimento à Secretaria de Educação, que determinará a realização
de levantamento social pela Secretaria da Cidadania do Município; remetendo o
parecer ao secretário da área para parecer final.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal expedirá, no prazo de
90 (noventa) dias, o regulamento da presente lei e especificará os critérios a
serem adotados para a outorga do benefício.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1998,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de dezembro de
1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL