LEI N° 3582, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com o Jornal Vale Paraibano, a fim de instituir o Programa Pedagógico
Vale Educar na rede escolar do Município.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio
com a empresa Jornal “O Vale Paraibano” Ltdª a fim de
conjugar esforços visando a implantação do Projeto de Apoio Pedagógico Vale
Educar nas escolas da rede municipal de Caçapava, conforme minuta anexa, que
fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de dezembro de
1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL