LEI N° 3581, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Modifica a Lei Municipal n° 3449/97,
que institui o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - C.M.A.E..
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica acrescido ao art. 2º da Lei n° 3449/97 o
parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 2º “omissis”
I - “omissis”
...
VI - “omissis”
Parágrafo
Único. A execução das proposições estabelecidas
pelo C.M.A.E. ficarão a cargo da Secretaria Municipal
de Educação.”
Art. 2º Fica modificado o art. 3º da Lei n° 3449/97, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Compõe o
Conselho Municipal de Alimentação Escolar, nomeados por Decreto do Prefeito
Municipal:
I - “omissis”
Art. 3º Fica acrescido ao art. 3º da Lei n° 3449/97, o § 5º
com a seguinte redação:
“Art. 3º “omissis”
§ 5º A cada membro efetivo corresponderá um suplente da
mesma categoria.”
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de dezembro de
1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL