LEI N° 3581, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Modifica a Lei Municipal n° 3449/97, que institui o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - C.M.A.E..

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica acrescido ao art. 2º da Lei n° 3449/97 o parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Art. 2º  omissis

 

I - “omissis

 

...

 

VI - “omissis

 

Parágrafo Único.   A execução das proposições estabelecidas pelo C.M.A.E. ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação.”

 

Art. 2º  Fica modificado o art. 3º da Lei n° 3449/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º  Compõe o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, nomeados por Decreto do Prefeito Municipal:

 

I - “omissis

 

Art. 3º  Fica acrescido ao art. 3º da Lei n° 3449/97, o § 5º com a seguinte redação:

 

Art. 3º  omissis

 

§ 5º  A cada membro efetivo corresponderá um suplente da mesma categoria.”

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de dezembro de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.