LEI N° 3562, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997
Modifica a Lei Municipal n° 3555/97,
que institui sistema de estacionamento remunerado de veículos em vias e
logradouros públicos do Município (“Zona Azul”).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o O Capítulo II e os artigos 4º e 7º, da Lei
Municipal nº 3555, de 17 de novembro de 1997, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Capitulo II - Da tarifa de estacionamento”
“Art. 4º A remuneração é
devida à Municipalidade em decorrência do uso do bem público, e far-se-á, nos
termos desta lei, através de tarifa de Zona Azul.”
“Art. 5º O valor da tarifa
será estipulado pelo Executivo Municipal através de Decreto, garantindo-se o o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão,
quando for o caso.”
“Art. 6º A fiscalização e a
arrecadação da tarifa referente à Zona Azul será feita por agentes públicos ou
delegados, mediante concessão para a venda de talões, unidades ou similares.”
“Art. 7º No ato do
recolhimento da tarifa, o agente encarregado entregará ao condutor do veículo o
respectivo talão, unidade ou similar de
Zona Azul, para preenchimento e afixação no veículo, em local de fácil
visibilidade para fins de fiscalização, durante o período de estacionamento.”
Art. 2º O artigo 8º, caput
; artigo 10 e artigo 13, inciso VI,
da referida Lei passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º São isentos do
pagamento da tarifa de Zona Azul os veículos:”
“Art. 10 Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder, mediante licitação pública, o serviço de
fiscalização e recolhimento da tarifa de Zona Azul.”
“Art. 13 “omissis”
VI - arrecadar a tarifa fixada
pelo Poder concedente;”
Art. 3º Ficam revogadas os inc. I e II e o Parágrafo único
do art. 5º e o Parágrafo único do art. 7º, da Lei nº
3555/97.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de
1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL