LEI Nº 3559, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Consolidada:  Leis  s  3677/98  e  3715/99

 

Autoriza o Executivo Municipal, através da Secretaria de Obras e Serviços Municipais, a celebrar convênio com pessoas físicas, empresas, entidades e instituições instaladas no município que se interessem em adotar praças, jardins, avenidas e áreas verdes para sua manutenção, paisagismo ou urbanizar áreas livres destinadas a praças e áreas de lazer.

Lei 3715/99

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA  MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria de Obras e Serviços Municipais, autorizado a celebrar convênio com pessoas físicas, empresas, entidades e instituições que se encontrem legalmente instaladas na cidade de Caçapava e que tenham interesse em adotar praças, jardins, avenidas e áreas verdes para sua manutenção e paisagismo ou urbanizar áreas livres destinadas a praças ou áreas de lazer.

Lei 3715/99

 

Parágrafo único A conveniada poderá colocar placa indicativa no local adotado, divulgando sua participação na conservação ou urbanização do bem público.

Lei 3677/98

 

Redação da Lei 3677/98   Autoriza o Executivo Municipal, através da Secretaria de Obras e Serviços Municipais, a celebrar convênio com empresas, entidades ou instituições instaladas no município que se interessem em adotar praças, jardins, avenidas e áreas verdes para sua manutenção, paisagismo ou urbanizar áreas livres destinadas a praças e áreas de lazer.

 

Redação da Lei 3677/98   Art. 1o Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria de Obras e Serviços Municipais, autorizado a celebrar convênio com empresas, entidades e instituições que se encontrem legalmente instaladas na cidade de Caçapava e que tenham interesse em adotar praças, jardins, avenidas  e áreas verdes para sua manutenção e paisagismo ou urbanizar áreas livres destinadas a praças ou áreas de lazer.

 

Art. 2º Os interessados em celebrar o convênio deverão inscrever-se na Secretaria de Obras e Serviços Municipais onde serão designadas as praças, jardins, avenidas e áreas verdes para adoção e as áreas livres e de lazer para urbanização.

Lei 3677/98

 

Art. 3º Fica a cargo da Secretaria de Obras e Serviços Municipais a determinação e elaboração do projeto a ser executado pela conveniada, seja manutenção e paisagismo ou urbanização, podendo a interessada elaborar o projeto e submetê-lo à aprovação da S.O.S.M.

Lei 3677/98

 

Art. 4º É também responsabilidade da Secretaria de Obras e Serviços Municipais a fiscalização dos serviços.

 

Art. 5º As despesas com a mão-de-obra, materiais, mudas ou outros meios necessários à execução do projeto correrão por conta exclusiva da conveniada, sem direito a qualquer indenização por parte do Poder Público.

Lei 3677/98

 

Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará esta lei por decreto, principalmente no que se refere à padronização das placas indicativas referidas no parágrafo único do artigo 1º.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de novembro de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.