LEI N° 3544, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997
Modifica o art. 13 da Lei Municipal nº 3510/97 (Fundo Municipal de Assistência Social).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o art. 13 da Lei Municipal n.º
3510/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, destinado à dotação
do Fundo Municipal de Assistência Social criado por esta Lei, até o limite de
R$ 6.000,00 (seis mil reais) no presente exercício.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de novembro de
1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL