LEI N° 3544, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Modifica o art. 13 da Lei Municipal 3510/97 (Fundo Municipal de Assistência Social).

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o art. 13 da Lei Municipal n.º 3510/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, destinado à dotação do Fundo Municipal de Assistência Social criado por esta Lei, até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) no presente exercício.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de novembro de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.