LEI N° 3502, DE 19
DE SETEMBRO DE 1997
Retifica o Anexo III à Lei n° 3486,
de 01 de agosto de 1997, na unidade orçamentária II, Secretaria Municipal de
Saúde.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica retificado o valor constante no Anexo III à
Lei nº 3486, de 01 de agosto de 1997, na unidade
orçamentária II, Secretaria Municipal de Saúde, na soma das rubricas, Total da
Secretaria Municipal de Saúde para 3.571.000,00.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de setembro de
1997.
PAULO ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL