LEI N° 3465, DE 02
DE JUNHO DE 1997
Introduz modificações nas redações do
artigo 1º “caput”, parágrafo único e inciso II do artigo 3º da Lei n° 2724, de
29 de novembro de 1990.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Ficam
modificados o artigo 1º “caput”, o parágrafo único e o inciso II do artigo 3º
da Lei nº 2724, de 29 de novembro de 1990, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
fornecer gratuitamente, através do Departamento de Viação e Obras Públicas,
plantas para construção e regularização de residência do tipo “popular”.
Parágrafo
Único. A planta popular a que se refere este artigo
será padrão, com área de construção de no máximo
Art.
3º ....
I - ....
II – o requerente perceba renda familiar igual ou
inferior a 7 (sete) salários mínimos vigentes.”
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de junho de
1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG