LEI Nº 3434, de 19 de dezembro de 1996
Projeto de Lei nº 109/96
Autor: Vereador Jairo Carvalho Junqueira
Revoga a Lei nº 3.139, de 25 de abril de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
revogada em todos os seus termos a Lei nº 3.139, de 25 de abril de 1994.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de dezembro de 1996.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caçapava.