LEI Nº 3428 de 12 de dezembro de 1996
Projeto de Lei nº 119/96
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e R$ 3.300,00 (três mil e
trezentos reais), destinados a Associação dos Aposentados e Pensionistas de
Caçapava ara aquisição de 30 mesas, 120 cadeiras e aparelhagem de som.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de R$ 3.300,00 (três mil e
trezentos reais), destinado a aquisição de 30 mesas, 120 cadeiras e aparelhagem
de som para a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Caçapava, entidade
filantrópica, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 2396/88.
Art. 2º Os
recursos para cobertura do crédito de que trata esta Lei serão indicados nos
atos de abertura, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 1996.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caçapava.