LEI Nº 3383, de 02 de setembro de 1996
Projeto de Lei nº 48/96
Autor: Vereador José Francisco Galdino
Denomina "Avenida Expedicionário
Manoel Fortunato", a avenida que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
denominada "Avenida Expedicionário Manoel
Fortunato", a Rodovia dos Areeiros.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de setembro de 1996
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caçapava.