LEI Nº 3308, de 29 DE NOVEMBRO DE 1995
Projeto de Lei nº 74/95
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Acrescenta o artigo 4º à Lei nº 3262, de 24 DE MAIO DE 1995.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
acrescentado um artigo à Lei nº 3262, de 24 DE MAIO DE 1995, que será o 4º, com
a seguinte redação:
"Art. 4º Esta Lei será
regulamentada por Decreto do Executivo."
Art. 2º O
artigo 4º da Lei nº 3262, de 24 DE MAIO DE 1995, passará a ser o artigo 5º.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de novembro de 1995.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.