Art. 1º Fica denominada Travessa Geraldo Balduque, a Travessa "1" da avenida Adhemar Pinto de Siqueira.
Parágrafo único. da placa de nomenclatura constará os seguintes dizeres: "Travessa Tenente Geraldo Balduque - Expedicionário".
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão á conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.