LEI Nº 3245, DE 26
DE DEZEMBRO DE 1994
Projeto de Lei Nº 104⁄1994
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Estima a receita fixa e despesa do Município
de Caçapava para o exercício financeiro de 1995 e dá outras providências.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento geral do Município da Caçapava, para
o exercício financeiro do 1995, discriminado pelos anexos integrantes desta
lei, estima a receita e fixa a despesa em
R$ 46.685.310,00 (quarenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco
mil e trezentos e dez reais).
Art. 2º A receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes do anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64 , com o seguinte desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária 9.636.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 718.000,00
1.6 – Receita de Serviços 700.000,00
1.7 - Transferências Correntes
34.392.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 313.310,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.2 – Alienação de Bens 62.000,00
2.4 - Transferências de Capital 864.000,00
TOTAL DA RECEITA
46.685.310,00
Art. 3º A despesa será
realizada segundo a discriminação, dos quadros, Programas de Trabalho e Natureza
da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
I – POR FUNÇÕES DO
GOVERNO
01 – Legislativo
3.393.050,00
03 - Administração e
Planejamento 3.779.430,00
04 - Agricultura 1.460.000,00
08 - Educação e
Cultura
13.541.650,00
10 - Habitação e
Urbanismo
13.500.160,00
11 – Indústria, Comércio
e Serviços 70.000,00
13 - Saúde e
Saneamento
4.593.000,00
14 – Trabalho 286.000,00
15 – Assistência e
Previdência
3.872.020,00
16 - Transporte
2.190.000,00
TOTAL 46.685.310,00
II - POR PROGRAMAS
01 - Progresso Legislativo
3.393.050,00
07 – Administração 4.115.320,00
08 - Administração Financeira
753.050,00
10 – Ciência e Tecnologia 4.500.000,00
09 – Planejamento Governamental
66.060,00
10 – Ciência e Tecnologia
15.000,00
16 – Abastecimento
847.000,00
17 – Preservação de Recursos Naturais Renováveis 448.000,00
18 – Promoção e Extensão Normal
165.000,00
41 – Educação de Criança
de
42 - Ensino
Fundamental
5.589.000,00
43 - Ensino Médio
382.000,00
45 – Ensino
Supletivo
335.000,00
46 – Educação Física e
Desportos
3.254.650,00
47 – Assistência a Educandos
565.000,00
48 - Cultura
721.000,00
49 - Educação
Especial 70.000,00
57 – Habitação
1.305.000,00
58 - Urbanismo
6.790.160,00
60 - Serviços de Utilidade Pública 5.405.000,00
65 – Turismo 70.000,00
75 – Saúde
3.568.000,00
76 - Saneamento 1.025.000,00
78 – Proteção ao
Trabalhador
51.000,00
79 – Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho 10.000,00
80 – Relações do Trabalho
225.000,00
81 - Assistência 1.128.120,00
82 – Previdência
2.283.900,00
84 - Programa de Formação
do Patrimônio
do Servidor Público -
PASEP
460.000,00
88 - Transporte
Rodoviário
985.000,00
91 -
Transporte Urbano
410.000,00
TOTAL
46.685.310,00
III - POR CATEGORIAS
ECONÔMICAS
Despesas
Correntes
20.309.310,00
Despesas de
Capital
26.376.000,00
TOTAL
46.685.310,00
IV - POR ÓRGÃOS DA
ADMINISTRACÃO
100
- Câmara Municipal
3.917.970,00
200 - Prefeito
1.0121.500,00
300 - Secretaria de
Administração 2.878.860,00
400 - Secretaria de
Finanças
819.110,00
500
- Secretaria de Saúde e Promoção Social 4.385.000,00
600 – Secretaria de
Educação
9.775.000,00
700
– Secretaria de Cultura e Turismo 857.000,00
800 - Secretaria de Esportes,
Recreação e Lazer
3.445.650,00
900 –
Secretaria de Agricultura e Abastecimento 882.000,00
1000
– Secretaria de Obras e Serviços Municipais 18.732.220,00
TOTAL 46.685.310,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar operações
de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da
receita estimada, nos termos do artigo 165, parágrafo oitavo da Constituição da
República Federativa do Brasil;
b) proceder por
Decreto a abertura de créditos suplementares até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento da despesa, e com vigência
do disposto no artigo 7º de Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de
1995, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de dezembro de 1994.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL