Art. 1º Fica modificado no artigo 3º, da Lei nº 3.049, de 26 de agosto de 1993 as seguintes expressões: "1 (um) Representante Titular e 1 (um) suplente da Câmara Municipal;" que passa a vigorar com a seguinte redação: "1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.