LEI Nº 3239, de 21 DE DEZEMBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 126/94
Autor: Vereador Lúcio de Lara Ramalho
Denomina "Dr. Alberto de Moraes Borges" a rua que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
Denominada "Dr. Alberto de Moraes Borges", a rua
23 do Parque Residencial Eldorado.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na cata de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de dezembro de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.