LEI Nº 3222, de 18 de novembro de 1994
Projeto de Lei nº 138/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe
sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) para a "Sociedade Eco Vital" Associação
Beneficente do Cultivo das Ervas Medicinais de Caçapava, correspondente a
subvenção.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito
especial no valor de R$ 503,00 (quinhentos reais) destinado à subvenção no cor-rente exercício para a "Sociedade Eco
Vital" Associação Beneficente do Cultivo das Ervas Medicinais de Caçapava.
Art. 2º O
crédito especial a que se refere o artigo 1º será coberto com recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
700 SECRETARIA
DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
703 Departamento
de Serviços Municipais
703.4110.10603261.053 Constr.
de novo Cemitério, Capela e Velório
4110 Obras
e instalações 500,00
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na dava de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de Novembro de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.