LEI Nº 3210, de 21 DE OUTUBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 121/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre abertura de crédito especial o valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais) destinado à construção de prédio
escolar para cursos profissionalizantes, com fabricação de medicamentos e
manipulação.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito
especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
destinado à construção de um prédio
escolar para cursos profissionalizantes, com fabricação de medicamentos e
manipulação.
Art. 2º O
crédito especial a que se refere o artigo 1°, será
coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no
presente Exercício.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de outubro de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.