Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 3183, de 02 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para
atender as despesas com a execução da presente Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
1000 SECRETARIA DE ESPORTES RECREAÇÃO E LAZER
1002 Divisão de Esportes
1002.3231.08460212.065 Instalação da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer desta cidade
3231 Subvenções Sociais............................................................. 1.000.00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.