LEI Nº 3183, de 02 DE SETEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 88/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre o reajuste da subvenção destinada à Liga Caçapavense de Futebol, de R$ 1.272,73 (um mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos) para R$ 2.272,73 (dois mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos) e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica majorada de R$ 1.272,73 (um mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos) para R$ 2.272,73 (dois mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos) a subvenção concedida no corrente exercício à Liga Caçapavense de Futebol, para a sua manutenção.

 

Art. 2º  Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de R$ 1.000,00 (um mil reais) para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

500      SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

503        Divisão de Promoção Social

 

503.3221.15810312.039          Contribuição a Entidades Privadas

 

3231     Subvenções Sociais                                                           1.000,00

 

Parágrafo único.  o valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no exercício em curso.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de setembro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.