Art. 1º Fica majorada de R$ 1.272,73 (um mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos) para R$ 2.272,73 (dois mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos) a subvenção concedida no corrente exercício à Liga Caçapavense de Futebol, para a sua manutenção.
Art. 2º Para
atender as despesas com a execução da presente Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
500 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
503 Divisão de Promoção Social
503.3221.15810312.039 Contribuição a Entidades Privadas
3231 Subvenções Sociais 1.000,00
Parágrafo único. o valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no exercício em curso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.