LEI Nº 3161, de 27 DE JUNHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 56/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre a criação de empregos em comissão a que se refere a Lei nº 2728, de 05 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam criados, por tempo determinado, para atendimento de necessidade temporária de interesse público, e incluídos nos anexos a que se refere o artigo 6º, da Lei nº 2728, de 05 de dezembro de 1990, os seguinte empregos:

 

ANEXO V

TABELA V - EMPREGOS EM COMISSÃO CRIADOS, REGIDOS PELA CLT

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

01

Advogado-Chefe

XXXIII

Gabinete do Prefeito

03

Advogado

XXX

Gabinete do Prefeito

 

Art. 2º  Dentre os contratados, de livre escolha e exoneração do Executivo Municipal, um deles será designado Advogado-Chefe.

 

Art. 3º  Somente poderá ser contratado, nos termos da presente lei, o interessado que satisfizer os seguintes requisitos:

 

I -  ser brasileiro;

 

II -  ser advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, com no mínimo 02 (dois) anos de inscrição e exercício comprovado na profissão;

 

III -  estar no gozo dos direitos políticos;

 

IV -  ter boa conduta; e

 

V -  gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função.

 

Art. 4º  As contratações de que tratam esta lei, serão feitas pelo tempo necessário ao atendimento da excepcionalidade que a justifica, quando então serão, automaticamente, extintos os empregos públicos ora criados.

 

Art. 5º  Uma vez complementada a nomeação dos contratados, o Chefe do Executivo regulamentará os deveres e competências dos advogados.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de junho de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.