Art. 1º Fica majorada de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais) para CR$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) a subvenção concedida no corrente exercício, à Liga Caçapavense de Futebol, para a sua manutenção.
Art. 2º Para
atender às despesas com a execução da presente Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças,
1000 SECRETARIA DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER
1002 Divisão de Esportes
1002.3231.08460212.065 Instalação da Secretaria de Esportes e Lazer desta cidade
3231 Subvenções Sociais 1.500.000,00
Art. 3º O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
500 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
502 Divisão de Saúde e Higiene
502.4311.13750341.003 Transferência à FUSAM - Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava, para reforma e ampliação do Hospital e Maternidade N.S. D.Ajuda
4311 Auxílios para Despesas de Capital.................................... 1.500.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.