Art. 1º Fica majorada de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais) para Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões cruzeiros reais) a subvenção concedida no corrente exercício à Casa da Criança, para a sua manutenção.
Art. 2º Para
atender às despesas com a execução da presente Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças,
500 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
503 Divisão de Promoção Social
503.3231.15810312.039 Contribuição a Entidades Privadas
3231 Subvenções Sociais................................................ 15.000.000,00
Parágrafo único. o valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
300 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
302 Divisão de Saúde e Higiene
302.3111.13754282.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ...................................................... 15.000.000,00
Art. 3º A liberação dos recursos provenientes da presente Lei será efetuada em parcelas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.