LEI Nº 3137, de 18 DE abril DE 1994

 

Projeto de Lei nº 33/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre reajuste dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam reajustados em 41,94% (quarenta e um por cento e noventa e quatro centésimos), a partir de 1º  de abril de 1994:

 

I  -  os valores das referências dos cargos empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de conformidade com a Tabela anexa a presente lei, da qual é parte integrante;

 

II  -  os proventos dos inativos e os valores das pensões pagas pelo Município;

 

III  -  os salários pagos aos estagiários, sob a forma de bolsa de estudos;

 

IV  -  o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de CR$ 2.821,75 (dois mil, oitocentos e vinte e um cruzeiros reais e setenta e cinco centavos), por aula.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de abril de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

TABELA ANEXA A LEI Nº ...............

 

REFERÊNCIA

VALOR

I

118.761,38

II

127.074,69

III

135.970,12

IV

145.530,85

V

155.672,38

VI

166.569,24

VII

178.229,06

VIII

190.705,05

IX

204.054,49

X

218.338,59

XI

233.621,97

XII

249.975,63

XIII

267.474,04

XIV

286.197,40

XV

306.230,99

XVI

327.667,24

XVII

350.604,06

XVIII

375.146,63

XIX

401.406,42

XX

429.504,92

XXI

459.570,21

XXII

491.740,04

XXIII

526.162,00

XXIV

562.993,47

XXV

602.402,77

XXVI

644.570,80

XXVII

689.690,83

XXVIII

737.973,71

XXIX

789.627,01

XXX

844.901,13

XXXI

904.044,19

XXXII

949.246,60

XXXIII

996.708,57

XXXIV

1.046.543,95

XXXV

1.098.871,19