Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
600 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO
603 Seção de Ensino Pré-Escolar
603.4110.08411901.017 Prosseguimento da construção da Creche/Pré-Escola na Vila Bandeirantes
4110 Obras e Instalações..................................... 35.000.000,00
603.4110.08411901.018 Prosseguimento da construção da Creche/Pré-Escola no Parque Residencial Nova Caçapava
4110 Obras e Instalações..................................... 38.000.000,00
603.4110.08411901.019 Prosseguimento da construção da Creche/Pré-Escola na Vila Menino Jesus
4110 Obras e Instalações..................................... 26.000.000,00
TOTAL ............................................................... 99.000.000,00
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
600 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO
603 Seção de Ensino Pré-Escolar
603.4110.08411901.020 Desapropriação e construção de uma Creche/Pré-Escola na Vila Paraíso
4110 Obras e Instalações..................................... 99.000.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.