Art. 1º Ao artigo 12 da Lei nº 2727, de 05 de dezembro de 1990, fica incluído o inciso XVI, com a seguinte redação:
“Art. 12 Integram a Administração Municipal, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal, os seguintes órgãos:
XVI - secretaria da Agricultura e Abastecimento.”
Art. 2º Fica criada a Seção XVI, no Capítulo III, da Lei nº 2727, de 05 de dezembro de 1990, vigorando com a seguinte redação:
Art. 42 À Secretária da Agricultura e Abastecimento, incumbe a promoção e a execução de atividades de assistência técnica nas áreas de agronomia, veterinária, zootecnia, florestal e extensão rural, e no abastecimento alimentar, providenciando levantamentos na zona rural, e no abastecimento alimentar urbano visando localizar os pontos críticos; realizar campanhas de esclarecimento à população nas suas áreas de atuação; implantar e fiscalizar os equipamentos varejistas; promover eventos ligados à área rural preocupando-se sempre com o bem-estar da população; coordenar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; e incentivar o associativismo e o cooperativismo.
Art. 43 A Secretaria da Agricultura e Abastecimento compõe-se das seguintes unidades:
I - divisão de Assistência Técnica e Extensão Rural;
II - divisão de Abastecimento:
a) seção de Mercado, Consumidor e Equipamentos Varejistas;
b) seção de Matadouro;
III - divisão de Centro Multiuso."
Art. 3º Ficam
remunerados subseqüentemente os demais artigos da Lei nº 2727, de 05 de
dezembro de
Art. 4º Ficam criados e incluídos nos Anexos a que se refere o Artigo 6º da Lei nº 2728, de 05 de dezembro de 1990, os seguintes empregos públicos:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
MOTORISTA |
XIV |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (SAA) |
02 |
VIGIA |
II |
SEÇÃO DE VIGILÂNCIA |
03 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
II |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (SAA) |
03 |
GARI |
I |
SEÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA |
03 |
FISCAL |
XVII |
SAA; DIVISÃO DE ABASTECIMENTO (DA); SEÇÃO DE MERCADO, CONSUMIDOR E EQUIPAMENTOS VAREJISTAS |
01 |
FISCAL |
XVII |
SAA; DA; SEÇÃO DE MERCADO, CONSUMIDOR E EQUIPAMENTOS VAREJISTAS |
03 |
ESCRITURÁRIO |
XII |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (SAA) |
01 |
ESCRITURÁRIO |
XII |
SAA; DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA RURAL |
01 |
ESCRITURÁRIO |
XII |
SAA; DIVISÃO DE ABASTECIMENTO |
01 |
ESCRITURÁRIO |
XII |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (SAA) |
01 |
ESCRITURÁRIO |
XII |
SEÇÃO DE VIGILÂNCIA |
01 |
ESCRITURÁRIO |
XII |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (SAA) |
01 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
XXVI |
SEÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA |
01 |
ZOOTECNISTA |
XXVI |
SAA; DIVISÃO DE ABASTECIMENTO (DA); SEÇÃO DE MERCADO, CONSUMIDOR E EQUIPAMENTOS VAREJISTAS |
01 |
ECONOMISTA DOMÉSTICO |
XXVI |
SAA; DA; SEÇÃO DE MERCADO, CONSUMIDOR E EQUIPAMENTOS VAREJISTAS |
02 |
AUXILIAR TÉCNICO |
XXVII |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (SAA) |
01 |
AUXILIAR TÉCNICO |
XXVII |
SAA; DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA RURAL |
01 |
MÉDICO VETERINÁRIO |
XXVI |
SAA; DIVISÃO DE ABASTECIMENTO |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
SECRETÁRIO DA AGRICULTURA |
XXXIII |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (SAA) |
01 |
ASSISTENTE TÉCNICO |
XXIX |
SAA |
01 |
GERENTE ADMINISTRATIVO |
XXVI |
SAA |
01 |
GERENTE ADMINISTRATIVO |
XXVI |
SAA; DIVISÃO DE CENTRO MULTIUSO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO |
XXIX |
SAA; DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO |
XXIX |
SAA; DIVISÃO DE ABASTECIMENTO (DA) |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO |
XXIX |
SAA; DIVISÃO DE CENTRO MULTIUSO |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO |
XXV |
SAA; DA; SEÇÃO DE MERCADO, CONSUMIDOR E EQUIPAMENTOS VAREJISTAS |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO |
XXV |
SAA; DA; SEÇÃO DE MATADOURO |
05 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
XXIV |
SAA |
Art. 5º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.