LEI Nº 2928, de 22 de junho de 1992
Projeto de Lei nº 054/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos
Dispõe sobre a realização de Convênio com a Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania, destinado à execução de Programa Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do código de Defesa do
Consumidor, das demais normas legais e regulamentares pertinentes, e dá outras
providências.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a realizar Convênio com a Secretaria da Justiça e
da Defesa da Cidadania, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer
parte integrante desta lei.
Art. 2º Fica
criado, junto ao Gabinete do Prefeito, o órgão local de Proteção ao Consumidor,
denominado "PROCON".
Art. 3º As despesas com a
execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas
nos orçamentos dos exercícios de 1992 e seguintes.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, e, especialmente, a Lei nº 2764, de 21 de março de 1991.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de junho de 1992.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.