Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Finanças,
Parágrafo único. o valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
600 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO |
|
603 |
Seção de Ensino Pré-Escolar |
|
603.4110.08411851.056 |
Desapropriação e construção de uma Creche na Vila Bandeirantes |
|
4110 |
Obras e Instalações |
15.000.000,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.