Art. 1º Fica denominado "Edmundo Magalhães" o Estádio Municipal do Parque Residencial Maria Elmira.
Parágrafo único. a placa indicativa deverá conter a seguinte inscrição: "Estádio Municipal Edmundo Magalhães".
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.