LEI Nº 2911, de 04 DE MAIO DE 1992

 
Projeto de Lei nº 176/91
Autor: Vereador João Batista Campos

 

Denomina "Edmundo Magalhães" o Estádio Municipal do Parque Residencial Maria Elmira.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominado "Edmundo Magalhães" o Estádio Municipal do Parque Residencial Maria Elmira.

 

Parágrafo único.  a placa indicativa deverá conter a seguinte inscrição: "Estádio Municipal Edmundo Magalhães".

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de maio de 1992.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.