LEI Nº 2856, de 13 DE NOVEMBRO DE 1991
Projeto de Lei nº 173/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$
15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinado à aquisição de equipamentos
para a FUSAM.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia
e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze
milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de equipamentos para a FUSAM.
Parágrafo único o
valor do crédito especial de que trata o presente artigo será coberto com recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
600 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES
E RECREAÇÃO
604 Seção de Merenda Escolar
604.3132.08424272.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e
Encargos 15.000.000,00
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de novembro de 1991.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.