Art. 1º Ficam reajustados em 16% (dezesseis por cento) a partir de 1º de setembro de 1991.
I - os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de acordo com a tabela anexa à presente lei, da qual faz parte integrante;
II - os proventos dos inativos e das pensões pagas pelo Município;
III - os salários pagos aos estagiários sob a forma de bolsa de estudos;
IV - o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de Cr$ 1.340,61 (um mil, trezentos e quarenta cruzeiros e sessenta e um centavos), por aula.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
REFERÊNCIA |
VALOR |
I |
56.423,40 |
II |
60.373,04 |
III |
64.599,26 |
IV |
69.121,16 |
V |
73.959,73 |
VI |
79.136,86 |
VII |
84.676,44 |
VIII |
90.603,80 |
IX |
96.946,08 |
X |
103.732,40 |
XI |
110.993,58 |
XII |
118.763,18 |
XIII |
127.076,63 |
XIV |
135.972,04 |
XV |
145.490,07 |
XVI |
155.674,33 |
XVII |
166.571,56 |
XVIII |
178.231,69 |
XIX |
190.707,75 |
XX |
204.057,34 |
XXI |
218.341,39 |
XXII |
233.625.21 |
XXIII |
249.979,04 |
XXIV |
267.476,93 |
XXV |
286.200,91 |
XXVI |
306.235,01 |
XXVII |
327.611,41 |
XXVIII |
350.610,59 |
XXIX |
375.151,13 |
XXX |
401.411,72 |
XXXI |
429.510,50 |
XXXII |
450.986,17 |
XXXIII |
473.535,32 |
XXXIV |
497.212,03 |
XXXV |
522.072,69 |