Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças,
100 CÂMARA MUNICIPAL
102 Secretaria da Câmara
102.3120.01010212.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 500.000,00
102.3132.01010212.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos 4.500.000,00
TOTAL 5.000.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
200 PREFEITO
201 Gabinete do Prefeito
201.3120.06301782.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 5.000.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.