LEI Nº 2808, de 23 DE JULHO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 86/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispor sobre concessão de um auxílio de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinado ao LAR EMMANUEL, com sede nesta cidade.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao LAR EMMANUEL, entidade beneficente declarada de utilidade pública, com sede nesta cidade, um auxílio de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinado à construção de muro no imóvel onde será edificada a sede própria da entidade.

Art. 2º  Para atender ao disposto no artigo anterior fica aberto, na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

Parágrafo único.  o valor do crédito especial de que trata o presente artigo será coberto com recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

500                               SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

502                               Divisão de Saúde e Higiene

502.3111.13754282.041    Programa SUS – Sistema Unificado de Saúde

3111                              Pessoal Civil                                                       2.500.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de julho de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.